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2 de fevereiro de 2021

Imposto de Renda para investidores: tudo o que você precisa saber

Uma das principais responsabilidades fiscais dos brasileiros, o Imposto de Renda acontece nos primeiros meses de todo ano fiscal, para monitorar e atualizar a evolução patrimonial dos brasileiros a partir de suas movimentações financeiras realizadas no ano anterior.

A declaração do Imposto de Renda 2023 acontecerá a partir do dia 15 de março, indo até o dia 31 de maio, e, neste sentido, quem realizou qualquer operação tributável no período auferido deverá prestar contas. 

Entretanto, há quase um consenso de que o IRPF é recolhido a partir de rendimentos assalariados — o que é, em parte, realidade, mas a obrigação não se resume somente a eles. 

Diversas as operações de capital são passíveis de tributação, e a realização de  investimentos em ações, bens e futuros, mercadorias ou similares são algumas das situações sujeitas ao imposto, você sabia?

Se você não sabia, continue a leitura e compreenda mais sobre o Imposto de Renda para investidores!

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023

Instituído pela Lei n°9.250, de 26 de dezembro de 1995, o Imposto de Renda é um tributo que se destina ao custeio das operações da União, além do fomento de programas de bem-estar, desenvolvimento e seguridade social. 

Deste modo, qualquer brasileiro ou indivíduo que tenha passado a condição de residente no país em 2022 — ou em data anterior — que tenha realizado operações tributáveis deve declarar. Se estiver na faixa tributável, o contribuinte lida com alíquotas progressivamente mais altas, conforme o aumento do rendimento anual.

Sendo assim, devem declarar aqueles que, em 2022:

  • Atingiram rendimento superior a R$28.559,70, provenientes de recursos assalariados, 
  • Foram investidores em bolsas de valores, mercadorias, futuros, fundos imobiliários, com lucro ou não.
  • Ultrapassaram R$28.559,70 em rendimentos tributáveis assalariados, não-assalariados, derivados de aposentadoria, pensão, aluguel, ou similares;
  • Alienaram bens ou direitos com apuração de lucratividade tributável no GCAP (ganhos de capital), e precisa ser declarado;
  • Receberam qualquer valor acima de R$40 mil, referente a quantias isentas ou não-tributáveis;
  • Apuraram faturamento superior a R$142.798,50 em atividades rurais;
  • Adquiriram posse ou propriedade, até o dia 31/12/2022, de qualquer bem ou direito de valor declarado superior a R$ 300 mil, inclusive terras não-construídas;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022, estando no país no último dia útil do ano.

Leia também: Exclusão do Simples Nacional: entenda como funciona

Quais investimentos precisam ser declarados no Imposto de Renda para Investidores

Como você pôde perceber, a realização de investimentos é critério chave para realizar a declaração do Imposto de Renda 2023, ainda que não tenha participado de nenhuma outra operação tributável. 

Deste modo, os investimentos que mais comumente precisam ser informados à Receita —  ainda possam ser isentos —, são:

  • Criptomoedas;
  • Títulos de renda fixa;
  • Fundos imobiliários;
  • Tesouro Direto;
  • Fundos de investimento;
  • ETFs;
  • Ações;
  • BDRs;
  • Previdência privada.

Entretanto, é importante que o contribuinte compreenda que o fato de precisar declarar o IRPF não significa necessariamente que haverá alguma incidência de impostos. 

No caso do Imposto de Renda para investidores, o declarante só terá valores a recolher caso possuam uma ação individual com valor acima de R$10 totalize R$500 mil em investimentos diversos.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Para quem investe em renda variável, é preciso declarar a posse dos seus ativos no Imposto de Renda independentemente do valor investido. Já na renda fixa, é preciso passar da cota para existir essa exigência — com rendimentos tributados na fonte com valor superior a R$40 mil.

Confira como é o processo de declaração do Imposto de Renda para investidores, realizado no site do ou aplicativo do IRPF.

Faça a declaração de seus Bens e Direitos

Para informar o montante investido, o contribuinte precisa acessar o menu “Bens e Direitos”. A declaração de Imposto de Renda para investidores deve apresentar o saldo dos investimentos realizados em 2022 e CNPJ da instituição responsável pela operação.

As declarações são categorizadas nos seguintes grupos:
Participações societárias;

  • Aplicações e Investimentos;
  • Fundos;
  • Criptoativos;
  • Outros Bens e Direitos.

Declaração de rendimentos de ações, dividendos e day trade

O processo de declaração do Imposto de Renda para investidores deve ser realizado de modos diferentes a depender do tipo de operação realizada. Os procedimentos declaráveis são distinguidos do seguinte modo: 

  • Venda de ações acima de R$20 mil — deve ser declarado nos campos “Renda Variável”, clicando em “Operações Comuns/DayTrade”;
  • Juros Sobre Capital Próprio — declarável no menu “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Dividendos — devem ser informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
  • Ganhos com Day Trade — declarado no menu “Rendimentos Variáveis”

Se o lucro obtido a partir dos investimentos ocorreu ao longo do ano, o valor a ser recolhido pelo Imposto de Renda será de 15%, para ganhos apurados acima de R$ 20 mil. Não existe isenção para operações de day trade, sendo as alíquotas 20% sobre o ganho de capital.

Informe os rendimentos isentos

Por fim, como anteriormente mencionado, os rendimentos isentos também precisam ser informados, isto é: operações cujos rendimentos não tenham atingido R$20 mil.

O processo se dá por meio do campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, onde serão informados os valores correspondentes. Ainda, o contribuinte precisa informar ativos de renda fixa isentos na declaração de Imposto de Renda para investidores, tais como:

  • Letra de Crédito Imobiliário(LCI);
  • Poupanças;
  • Certificado de Recebíveis Imobiliários(CRI);
  • Debêntures incentivadas;
  • Letra de Crédito de Agronegócio(LCA);
  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio(CRA).

Vale mencionar que o contribuinte que não informar ao IRPF, realizar com erros, de modo incompleto ou impreciso seus investimentos, pode sofrer sanções como suspensão de seu CPF, e podendo ter de pagar até 150% do valor do imposto devido sobre as ações em multas.

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