Uma das principais responsabilidades fiscais dos brasileiros, o Imposto de Renda acontece nos primeiros meses de todo ano fiscal, para monitorar e atualizar a evolução patrimonial dos brasileiros a partir de suas movimentações financeiras realizadas no ano anterior.
A declaração do Imposto de Renda 2023 acontecerá a partir do dia 15 de março, indo até o dia 31 de maio, e, neste sentido, quem realizou qualquer operação tributável no período auferido deverá prestar contas.
Entretanto, há quase um consenso de que o IRPF é recolhido a partir de rendimentos assalariados — o que é, em parte, realidade, mas a obrigação não se resume somente a eles.
Diversas as operações de capital são passíveis de tributação, e a realização de investimentos em ações, bens e futuros, mercadorias ou similares são algumas das situações sujeitas ao imposto, você sabia?
Se você não sabia, continue a leitura e compreenda mais sobre o Imposto de Renda para investidores!
Instituído pela Lei n°9.250, de 26 de dezembro de 1995, o Imposto de Renda é um tributo que se destina ao custeio das operações da União, além do fomento de programas de bem-estar, desenvolvimento e seguridade social.
Deste modo, qualquer brasileiro ou indivíduo que tenha passado a condição de residente no país em 2022 — ou em data anterior — que tenha realizado operações tributáveis deve declarar. Se estiver na faixa tributável, o contribuinte lida com alíquotas progressivamente mais altas, conforme o aumento do rendimento anual.
Sendo assim, devem declarar aqueles que, em 2022:
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Como você pôde perceber, a realização de investimentos é critério chave para realizar a declaração do Imposto de Renda 2023, ainda que não tenha participado de nenhuma outra operação tributável.
Deste modo, os investimentos que mais comumente precisam ser informados à Receita — ainda possam ser isentos —, são:
Entretanto, é importante que o contribuinte compreenda que o fato de precisar declarar o IRPF não significa necessariamente que haverá alguma incidência de impostos.
No caso do Imposto de Renda para investidores, o declarante só terá valores a recolher caso possuam uma ação individual com valor acima de R$10 totalize R$500 mil em investimentos diversos.
Para quem investe em renda variável, é preciso declarar a posse dos seus ativos no Imposto de Renda independentemente do valor investido. Já na renda fixa, é preciso passar da cota para existir essa exigência — com rendimentos tributados na fonte com valor superior a R$40 mil.
Confira como é o processo de declaração do Imposto de Renda para investidores, realizado no site do ou aplicativo do IRPF.
Para informar o montante investido, o contribuinte precisa acessar o menu “Bens e Direitos”. A declaração de Imposto de Renda para investidores deve apresentar o saldo dos investimentos realizados em 2022 e CNPJ da instituição responsável pela operação.
As declarações são categorizadas nos seguintes grupos:
Participações societárias;
O processo de declaração do Imposto de Renda para investidores deve ser realizado de modos diferentes a depender do tipo de operação realizada. Os procedimentos declaráveis são distinguidos do seguinte modo:
Se o lucro obtido a partir dos investimentos ocorreu ao longo do ano, o valor a ser recolhido pelo Imposto de Renda será de 15%, para ganhos apurados acima de R$ 20 mil. Não existe isenção para operações de day trade, sendo as alíquotas 20% sobre o ganho de capital.
Por fim, como anteriormente mencionado, os rendimentos isentos também precisam ser informados, isto é: operações cujos rendimentos não tenham atingido R$20 mil.
O processo se dá por meio do campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, onde serão informados os valores correspondentes. Ainda, o contribuinte precisa informar ativos de renda fixa isentos na declaração de Imposto de Renda para investidores, tais como:
Vale mencionar que o contribuinte que não informar ao IRPF, realizar com erros, de modo incompleto ou impreciso seus investimentos, pode sofrer sanções como suspensão de seu CPF, e podendo ter de pagar até 150% do valor do imposto devido sobre as ações em multas.
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