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Regime Tributário para Comércio Atacadista: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?

Ao abrir uma empresa, uma das maiores preocupações é a escolha do melhor regime tributário. E isso não é diferente no comércio atacadista. Isso porque, a opção escolhida irá interferir no pagamento de tributos, podendo aumentar o valor da carga tributária que incide sobre o negócio. 

Sendo assim, se você, leitor, deseja empreender no setor atacadista, é de fundamental importância compreender quais as diferenças entre cada tipo de regime tributário.

Mas, fique calmo! Um contador pode te ajudar a empreender com mais confiança, orientando quais processos devem ser realizados para que o profissional trilhe um caminho de sucesso. 

Continue sua leitura e compreenda qual o melhor regime tributário para comércio atacadista. 

Como escolher um regime tributário para comércio atacadista?

Empreender é um sonho compartilhado entre milhares de brasileiros. Para que tal sonho possa se tornar realidade, é preciso que o profissional defina sua atividade empresarial a ser desenvolvida no mercado.

Após este passo, também será preciso entender fatores importantes como: previsão de faturamento, despesas operacionais, margem de lucro, mão de obra, dentre outros. 

Tendo posse dessas informações, os empreendedores atacadistas poderão fazer a escolha do regime tributário mais adequado para seu modelo de negócio. 

Atualmente, na legislação brasileira, temos três regimes tributários. São eles:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

A seguir, vamos explicar as diferenças entre cada uma destas opções. Leia com atenção e compreenda um pouco mais sobre o regime tributário para comércio atacadista. 

Aproveite para ler: Como funciona a Revisão tributária para empresas do Simples Nacional no Regime Monofásico

Diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

O Simples Nacional é um dos regimes mais adotados em nosso país. A sua criação, em 2006, permitiu que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), pagassem seus tributos de forma simplificada. 

Uma vez que este regime reúne, em uma guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), todos os impostos.

Por meio deste documento, serão recolhidos os seguintes impostos: 

  • IRPJ;
  • CSL;
  • PIS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • CPP;
  • ISS;
  • ICMS.

Podem adotar este regime diversas empresas que apresentam uma receita anual de, no máximo, R$4,8 milhões.

Apresentando uma receita superior a este valor, o empreendedor deverá buscar por outros tipos de regime.

No entanto, para atividade do comércio atacadista ou para indústria, o regime Simples Nacional, pode se apresentar como uma alternativa ineficiente, devido a transferência limitada de crédito de imposto.

Lucro Real 

O Lucro Real é um regime imposto a diversos modelos de empresa por causa da sua atividade empresarial.

Deste modo, todas as empresas que apresentarem receita bruta superior a R$78 milhões, devem adotar este modelo de regime. 

Desta forma, empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS sobre o seu faturamento.

Assim, a gestão deverá descontar créditos a serem calculados com base nos mais diversos fatores, como por exemplo o consumo de energia.

A apuração do IRPJ e da CSLL deve ser feita conforme o seu lucro líquido. Deste modo, o valor apurado poderá apresentar variação conforme os resultados da empresa. 

O regime tributário Lucro Real é mais vantajoso para empresas com margens de lucros reduzidas, ou com prejuízos.

Leia mais sobre: Oportunidades de negócios para o comércio atacadista em 2021

Lucro presumido 

Por último, temos o regime Lucro Presumido, onde a empresa enquadrada terá uma base de lucro pré-fixada pela lei.

Aqui, a apuração de sua base de cálculo será entre o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).

Esta foi uma alternativa para simplificar a apuração destes dois modelos de impostos. Assim, mesmo que a empresa apresente uma margem de lucro maior, a sua tributação será recolhida com base na margem pré-fixada.

No entanto, quando a margem de lucro for menor do que a pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida. Podendo assim impactar financeiramente em sua gestão financeira. 

O Lucro Presumido é um dos regimes tributários mais vantajosos para empresas atacadistas que apresentam margem de lucro superiores aos da presunção, que tenham custos operacionais baixos, assim como a sua folha salarial baixa. 

Desta forma, empresas que apresentam um faturamento anual inferior a R$78 milhões e que possuem mercadorias comercializadas no regime de Substituição Tributária podem ser enquadradas.

Ao longo de nosso conteúdo, nos dedicamos a explicar os regimes tributários para comércio atacadista. Possui alguma dúvida? Fale com um de nossos consultores e entenda como os nossos serviços contábeis podem ajudar a sua empresa a se desenvolver de maneira saudável no mercado. 

Na Ativo Contabilidade, buscamos melhor enquadramento e constante atualizações para elevar ao seu negócio maior economia de impostos e há um amplo desenvolvimento no mercado.

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