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Deduções do IRPF: o que pode ser abatido na declaração

Contabilidade 10 de abril de 2023

Imagem de capa do artigo Deduções do IRPF: o que pode ser abatido na declaração

Iniciou-se em 15 de março o período para declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) em 2023. A responsabilidade fiscal é considerada uma das principais obrigações tributárias do país, e, entre seus objetivos, está o de acompanhar a evolução patrimonial de cada cidadão no ano anterior ao seu recolhimento.

O IRPF obriga à declaração indivíduos que tenham ultrapassado determinada faixa de rendimento ou realizado determinadas operações financeiras, ainda que isoladamente, no ano apurado. Neste ano, o prazo para entrega da declaração de IRPF se encerra em 31 de maio. 

Entretanto, existem uma série de previsões legais para situações que podem ser descontadas sobre o valor do imposto — as chamadas deduções —, que tornam a arrecadação menos onerosa para o contribuinte. 

Quer descobrir se você  possui deduções do IRPF? Continue a leitura e descubra o que pode ser abatido na declaração.

Quais situações obrigam ao recolhimento do IRPF?

Instituído pela lei n.º 7.713/ 88, e atualizado em 1995 por meio da lei n.º 9.250/95, o IRPF gera tributações para aqueles que ultrapassem o faturamento anual de R$28.559,70, a partir de fontes assalariadas — de fonte única ou diversa — e R$40 mil a partir de fontes não tributáveis, isentas ou tributadas a fonte. 

São também operações financeiras monitoradas pela Malha Fiscal, que obriga à declaração caso ocorridas em 2022: 

Agora que você já conhece as operações passíveis de tributação, conheça o que pode ser deduzido do Imposto de Renda.

O que pode ser abatido na declaração no IRPF?

Uma despesa dedutível do IRPF é uma transação cujo valor pode ser legalmente abatido sobre o valor total do Imposto de Renda, baixando a base de cálculo do imposto.

Para tanto, elas devem ocorrer no mesmo ano fiscal apurado, e podem ser:

Confira, agora, as condições previstas pela lei para cada situação de deduções do IRPF. 

Dependentes

Para abatimento de dependentes no IRPF o valor máximo é de R$2.275,08 por dependente. 

São alguns exemplos de dependentes:

Despesas de saúde

As despesas de saúde podem ser abatidas na declaração de IRPF, se forem sobre tratamento do contribuinte ou de seus dependentes declarados.

Não há limite de valor, e o benefício contempla pagamentos realizados para profissionais médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos.

As deduções em saúde também são extensíveis a hospitais, planos de saúde, exames laboratoriais e serviços radiológicos.

No caso de gastos com aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Não são considerados gastos com profissionais não-médicos — como enfermeiros, acupunturistas, farmacêuticos, nutricionistas, por exemplo — e fora de estabelecimentos médicos.

Despesas com educação

O limite individual por contribuinte ou dependente é de R$3.561,50. São consideradas despesas com educação dedutíveis do IRPF: 

Gastos com Previdência

Podem ser abatidos na declaração de IRPF contribuições realizadas à Previdência Social no ano apurado na condição de:

Também são dedutíveis pagamentos à Previdência Privada, no limite de 12% da renda tributável. Para tanto, é necessário que o contribuinte recolha INSS.

Doações

São consideradas para o abatimento na Declaração de IRPF, doações efetuadas ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo ao desporto e às atividades audiovisuais.

O limite de deduções é de  3% para doações individuais, ou 6% da somatória de doações realizadas. Não são computadas para deduções do IRPF as doações destinadas a entidades filantrópicas, educacionais, de pesquisa científica ou cultura. 

Também não são abatidas doações a candidatos ou partidos políticos.

Pensão Alimentícia

Não há previsão legal de isenção de pensão alimentícia paga por sentença judicial. Na condição de pagador, a isenção só é assistida em situações específicas, por escritura pública específica, decisão ou homologação judicial. 

Entretanto, a ADI n° 5422/22, determina a proibição de incidência de IRPF sobre o beneficiário de pensão alimentícia.

A decisão tem validade retroativa aos últimos 5 anos, sendo, portanto, passível de isenção de recuperação de créditos tributários aqueles que efetuaram o pagamento sob estas condições dentro deste período.  

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