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Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

Dicas de gestão 13 de outubro de 2021

Imagem de capa do artigo Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

Abrir uma empresa no regime tributário Simples Nacional é um benefício que muitos empreendedores conhecem, principalmente aqueles que são donos de microempresas e pequenas empresas. 

Para fazer parte do Simples Nacional é preciso cumprir algumas exigências, não são muitos os requisitos. Porém, algumas situações podem fazer com que o empreendedor deixe de atender os requisitos e seja excluído do regime.

Neste artigo, vamos abordar o que deve ser feito assim que surgir a pergunta: quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional? Acompanhe com a gente!

Leia também: Planejamento Tributário, com redução da carga tributária e aumento de caixa, é possível?

Como minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

Todos os anos a Receita Federal faz uma análise das empresas enquadradas no Simples Nacional como forma de verificar quem está de acordo com as regras e pode se manter no mesmo regime tributário. 

Mas calma, o procedimento não é feito todo de uma vez. Primeiro, a Receita Federal envia uma notificação em carta para avisar das irregularidades que foram encontradas. No documento é especificado um prazo para a correção.

Caso você consiga regularizar as pendências dentro do prazo, não há risco da sua empresa ser excluída do Simples Nacional. Mas, se a sua empresa não for atrás de regularizar tudo a tempo, a exclusão é inevitável.

Qual é o prazo para minha empresa ser excluída do Simples Nacional

O prazo para acontecer a exclusão da sua empresa é sempre o mesmo: dia 31 de janeiro. Quer dizer, a empresa que não regularizar tudo até a data limite já está excluída do regime tributário Simples Nacional

Imagine que você recebeu uma notificação em dezembro de 2021. Isso significa que precisa resolver as pendências até o final de janeiro de 2022 para continuar usufruindo dos benefícios e cumprindo as obrigações.

Confira o artigo: Conheça os benefícios de uma Contabilidade Estratégica para o seu negócio.

O que leva uma empresa a ser excluída do Simples Nacional?

Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional é uma pergunta que já foi respondida, mas agora, é importante saber  quais fatores podem resultar na exclusão de sua empresa: 

Confira cada um dos motivos e entenda como a sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional.

Faturamento além do permitido

Um dos motivos que podem ocasionar o desenquadramento de uma empresa no regime Simples Nacional é o excesso de receita anual, sendo:

Desta forma, caso a sua empresa ultrapasse o valor limite de receita bruta acumulada no ano, ela poderá ser excluída do regime Simples Nacional. Logo é preciso se manter atento, isso porque os valores podem mudar de acordo com cada unidade federativa. 

Além disso,  quando uma microempresa ultrapassa o limite de R$360 mil ela não é desenquadrada do Simples Nacional, apenas o enquadramento como ME passa a ser EPP.

Quando o valor é excedido o empresário deve migrar para um regime tributário adequado à nova realidade financeira, estando entre as opções os regimes Lucro Presumido e Lucro Real.

De toda forma, cabe à empresa comunicar a Receita Federal, tendo duas regras a serem seguidas de acordo com o valor limite ultrapassado. Confira a seguir quais são:

Além do limite de receita bruta anual  ultrapassado, as regras citadas anteriormente também valem para o limite adicional das operações de exportação de mercadorias. Conforme previsto por lei:

Ao ter a sua empresa excluída o empresário deverá buscar apoio de profissionais contábeis experientes e que possam orientar na escolha do regime tributário conforme as especificidades de sua empresa. 

Atividade econômica não autorizada

O Simples Nacional possui uma grande lista de atividades que podem ser exercidas em seu regime tributário. Mas, algumas ficam de fora, como é o caso de empresas que prestam serviços financeiros. 

Caso a sua empresa tenha começado com uma atividade que é permitida, mas ao longo do tempo acabou expandindo seus negócios ao ponto de escapar da lista, é preciso regularizar a situação. 

Débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas

Ter débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e/ou fazendas públicas municipais, estaduais e federais também pode causar a exclusão da sua empresa do Simples Nacional.

Nesses casos, procure os órgãos e peça para parcelar o pagamento dos débitos o quanto antes. Não vale a pena deixar este problema se estender na sua empresa. 

Ter como sócio pessoa jurídica

É permitido que empresas do Simples Nacional tenham sócios, mas precisam ser pessoas físicas e não pessoas jurídicas. Ou seja, o quadro societário deve conter CPFs e não CNPJs.

Por falar em sociedade no Simples Nacional, vale mencionar que o empreendedor pode ter duas ou mais empresas neste regime tributário. Porém, o faturamento de R$4,8 milhões é o limite da soma de todos os negócios e não cada um deles separadamente.

Condição societária

Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional? Vamos ao último exemplo e aqui a sua empresa não pode apresentar as características abaixo:

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Agora que você leu a resposta para a pergunta: Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional, chegou a hora de partir para a ação.

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